Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas em serem habilitadas como entidade credenciada, para que esta indique fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional regularmente inscrito no CREFITO-5 para comparecimento em ato de natureza educacional, científica e cultural, mediante oportuno fornecimento de transporte aéreo de ida e volta pelo CREFITO-5, em atenção à competência estabelecida no art. 7º, inciso XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Órgão: Conselho Reg de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 5 Re
Local: Porto Alegre · RS
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Publicada em 05/02/2026Fonte: PNCP

