Na cidade de Andirá, o LicitaMax reúne hoje 4 licitações abertas para empresas avaliarem. Uma delas encerra o prazo de propostas nos próximos 7 dias, e 1 foi publicada nos últimos 7 dias. O prazo mais próximo termina em 20/10/2026.
Os órgãos com editais abertos na cidade incluem Município de Andira (3) e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andira (1). As categorias mais presentes são construção e obras (1), máquinas e equipamentos (1) e meio ambiente, saneamento e energia (1). Para ampliar a busca, veja as licitações no Paraná.
A faixa de valores estimados no município de Andirá começa em R$ 42.660 e chega a R$ 2.220.000, com mediana de R$ 344.500; somadas, as estimativas dessas licitações chegam a R$ 2.951.660 (considerando 4 licitações com valor publicado), valores como informados pelos órgãos no PNCP. Parte dos órgãos não divulga a estimativa, e o orçamento pode ser sigiloso quando justificado (Lei 14.133, art. 24).
Microempresas e empresas de pequeno porte têm vantagens próprias: itens de até R$ 80.000,00 devem ser exclusivos para elas, em bens divisíveis pode haver cota de até 25% e, no pregão, a ME/EPP com proposta até 5% acima da melhor oferta pode cobri-la (LC 123, arts. 44, 45 e 48). O guia de ME e EPP em licitações explica como usar esses direitos sem erro.
Atestados de capacidade técnica só podem ser exigidos para as parcelas de maior relevância, a partir de 4% do valor, e com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas (Lei 14.133, art. 67); na parte financeira, é vedado exigir faturamento mínimo (art. 69, § 2º). Conhecer esses limites ajuda a identificar exigências excessivas a tempo de impugná-las. Mais detalhes no guia com os documentos de habilitação por grupo.
As informações foram reunidas a partir de publicações oficiais no PNCP. O LicitaMax é uma ferramenta privada, não um portal de compras do governo, e nunca participa em nome da empresa: a proposta é enviada por você, na plataforma indicada no edital. Em municípios menores, parte das publicações ainda pode sair apenas no diário oficial: municípios com até 20 mil habitantes têm prazo de seis anos, contado de abril de 2021, para aderir às regras de divulgação eletrônica (Lei 14.133, art. 176). Última atualização dos dados: 14/10/2026. Se quiser acompanhar este recorte sem voltar todo dia, um radar avisa quando houver novas publicações.